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Principais Actividades Desenvolvidas no Primeiro Trimestre de 2009

No  decurso  do  primeiro  trimestre  de 2009 o CNSA - que é composto por representantes do Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Instituto de Seguros de Portugal, Ordem dos Revisores Oficias de Contas e Inspecção-Geral de Finanças - reuniu sete vezes, concluindo o processo de instalação e prosseguindo as suas actividades correntes, no exercício das respectivas competências. Refira-se, muito em especial, que neste período foram aprovados pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças o Regulamento Interno e o Plano Anual de Actividades do CNSA.

Em 14 de Janeiro foi divulgado ao público o sítio de Internet do CNSA tendo também, em cumprimento do estabelecido na lei, sido disponibilizados os registos da OROC e da CMVM, em base  consolidada e actualizada semanalmente, após desenvolvimento dos mecanismos  de comunicação necessários para este efeito.

Foram apresentados e apreciados pelo CNSA os processos de Controlo de Qualidade, desenvolvido pela OROC, e das acções de Supervisão Presencial, desenvolvidas pela CMVM.

Foi elaborado um estudo sobre as diferentes possibilidades legais de cooperação com países  terceiros, tendo em conta o papel do CNSA, na sequência da transposição da Directiva, no que se refere à utilização e transmissão da informação colhida junto dos revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas a autoridades competentes de países terceiros.

Ainda  na  sequência  da  representação internacional, o CNSA deliberou designar a sua representação junto do EGAOB (European Group of Auditor’s Oversight Bodies), no seio da União Europeia e a integração nos sub-grupos de Inspecções e de Cooperação Inter-comunitária, tendo para efeito diligenciado os procedimentos para desencadear a oficialização da referida designação.

O CNSA apresentou o seu parecer em matérias relacionadas com a auditoria junto do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do  Ministério das Finanças, por solicitação deste, no apoio à definição da posição portuguesa junto das Instâncias Comunitárias.

Tendo em conta o esclarecimento quanto aos novos deveres impostos pela lei, com aplicação  em concreto já no final do primeiro trimestre do corrente ano, o Secretariado Permanente desenvolveu um conjunto de “Respostas a Perguntas Frequentes” sobre os relatórios de transparência, a elaborar pelos revisores e sociedades de revisores oficiais de contas das  entidades de interesse público. O documento foi objecto de aprovação pelo CNSA e divulgado no respectivo sítio de Internet tendo ainda sido objecto de divulgação, pela OROC, junto dos seus membros.

O Conselho apreciou o projecto de revisão da DRA n.º 872 – Entidades Municipais, Intermunicipais e Metropolitanas, apresentado pela OROC, tendo emitido o competente parecer de dedução de não oposição à emissão da mesma, nos termos da aliena c) do n.º 1 do artigo 11º dos Estatutos do CNSA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de Novembro.

O Conselho definiu ainda um conjunto de princípios orientadores referentes ao sistema de inspecção aos revisores oficiais de contas e às sociedades de revisores oficiais de contas e regras de cooperação entre os membros do CNSA.

No  exercício das suas competências nesta matéria, foram deliberadas e iniciadas em Abril duas acções de inspecção ao abrigo da aliena b) do n.º1 do artigo 5º dos Estatutos do CNSA junto de sociedades de revisores oficiais de contas.

28 de Abril de 2009

 

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