Principais Actividades Desenvolvidas no Primeiro Trimestre de 2009
No decurso do primeiro trimestre de 2009 o CNSA - que é composto por representantes do Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Instituto de Seguros de Portugal, Ordem dos Revisores Oficias de Contas e Inspecção-Geral de Finanças - reuniu sete vezes, concluindo o processo de instalação e prosseguindo as suas actividades correntes, no exercício das respectivas competências. Refira-se, muito em especial, que neste período foram aprovados pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças o Regulamento Interno e o Plano Anual de Actividades do CNSA.
Em 14 de Janeiro foi divulgado ao público o sítio de Internet do CNSA tendo também, em cumprimento do estabelecido na lei, sido disponibilizados os registos da OROC e da CMVM, em base consolidada e actualizada semanalmente, após desenvolvimento dos mecanismos de comunicação necessários para este efeito.
Foram apresentados e apreciados pelo CNSA os processos de Controlo de Qualidade, desenvolvido pela OROC, e das acções de Supervisão Presencial, desenvolvidas pela CMVM.
Foi elaborado um estudo sobre as diferentes possibilidades legais de cooperação com países terceiros, tendo em conta o papel do CNSA, na sequência da transposição da Directiva, no que se refere à utilização e transmissão da informação colhida junto dos revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas a autoridades competentes de países terceiros.
Ainda na sequência da representação internacional, o CNSA deliberou designar a sua representação junto do EGAOB (European Group of Auditor’s Oversight Bodies), no seio da União Europeia e a integração nos sub-grupos de Inspecções e de Cooperação Inter-comunitária, tendo para efeito diligenciado os procedimentos para desencadear a oficialização da referida designação.
O CNSA apresentou o seu parecer em matérias relacionadas com a auditoria junto do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças, por solicitação deste, no apoio à definição da posição portuguesa junto das Instâncias Comunitárias.
Tendo em conta o esclarecimento quanto aos novos deveres impostos pela lei, com aplicação em concreto já no final do primeiro trimestre do corrente ano, o Secretariado Permanente desenvolveu um conjunto de “Respostas a Perguntas Frequentes” sobre os relatórios de transparência, a elaborar pelos revisores e sociedades de revisores oficiais de contas das entidades de interesse público. O documento foi objecto de aprovação pelo CNSA e divulgado no respectivo sítio de Internet tendo ainda sido objecto de divulgação, pela OROC, junto dos seus membros.
O Conselho apreciou o projecto de revisão da DRA n.º 872 – Entidades Municipais, Intermunicipais e Metropolitanas, apresentado pela OROC, tendo emitido o competente parecer de dedução de não oposição à emissão da mesma, nos termos da aliena c) do n.º 1 do artigo 11º dos Estatutos do CNSA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2008, de 20 de Novembro.
O Conselho definiu ainda um conjunto de princípios orientadores referentes ao sistema de inspecção aos revisores oficiais de contas e às sociedades de revisores oficiais de contas e regras de cooperação entre os membros do CNSA.
No exercício das suas competências nesta matéria, foram deliberadas e iniciadas em Abril duas acções de inspecção ao abrigo da aliena b) do n.º1 do artigo 5º dos Estatutos do CNSA junto de sociedades de revisores oficiais de contas.